Por Flora Oliveira
O ECA influencia as práticas educativas no que diz respeito à criança e ao adolescente. Criado em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente foi estabelecido como Lei Federal n.º 8.069 (obedecendo ao artigo 227 da Constituição Federal), e seu pressuposto básico de acordo com Dely, afiança que crianças e adolescentes sejam vistos como pessoas em desenvolvimento, sujeitos de direitos e destinatários de proteção integral. Esse conjunto de leis é direcionado a garantir os direitos e deveres de cidadania a crianças e adolescentes, determinando ainda a encargo dessa garantia à família, o Estado ou a comunidade.
A Psicologia foi a ciência que trouxe neste momento uma nova visão sobre a fase da adolescência, transformando-a em alvo de pesquisas e reflexões teóricas. Impulsionados pela nova visão trazida pela Psicologia e pelo Direito, juristas, políticos e educadores passaram a compreender a criança e o jovem como sujeitos em formação e, por isso, merecedores de práticas educativas diferenciadas.
Ao longo de seus capítulos e artigos, o Estatuto discorre sobre políticas referentes à saúde, educação, adoção, tutela e questões relacionadas a crianças e adolescentes autores de atos infracionais. O ECA é referencia mundial em termos de legislação destinada as crianças e adolescentes. Mesmo assim, ainda precisa ser compreendido de forma completa por todos no âmbito educacional e até mesmo em outros sentidos. Um longo caminho deve ser trilhado pela sociedade e pelo Estado para que seus embasamentos sejam aplicados à vivencia diária dos jovens brasileiros.
Assim, faz-se necessário que as escolas e os educadores conheçam por completo essa legislação, para que os intentos do ECA venham ser cumpridos e vivenciados, e para que as crianças e adolescentes do Brasil possam ter o seu pleno desenvolvimento com os direitos e deveres que lhes são necessários.
O ECA influencia as práticas educativas no que diz respeito à criança e ao adolescente. Criado em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente foi estabelecido como Lei Federal n.º 8.069 (obedecendo ao artigo 227 da Constituição Federal), e seu pressuposto básico de acordo com Dely, afiança que crianças e adolescentes sejam vistos como pessoas em desenvolvimento, sujeitos de direitos e destinatários de proteção integral. Esse conjunto de leis é direcionado a garantir os direitos e deveres de cidadania a crianças e adolescentes, determinando ainda a encargo dessa garantia à família, o Estado ou a comunidade.
A Psicologia foi a ciência que trouxe neste momento uma nova visão sobre a fase da adolescência, transformando-a em alvo de pesquisas e reflexões teóricas. Impulsionados pela nova visão trazida pela Psicologia e pelo Direito, juristas, políticos e educadores passaram a compreender a criança e o jovem como sujeitos em formação e, por isso, merecedores de práticas educativas diferenciadas.
Ao longo de seus capítulos e artigos, o Estatuto discorre sobre políticas referentes à saúde, educação, adoção, tutela e questões relacionadas a crianças e adolescentes autores de atos infracionais. O ECA é referencia mundial em termos de legislação destinada as crianças e adolescentes. Mesmo assim, ainda precisa ser compreendido de forma completa por todos no âmbito educacional e até mesmo em outros sentidos. Um longo caminho deve ser trilhado pela sociedade e pelo Estado para que seus embasamentos sejam aplicados à vivencia diária dos jovens brasileiros.
Assim, faz-se necessário que as escolas e os educadores conheçam por completo essa legislação, para que os intentos do ECA venham ser cumpridos e vivenciados, e para que as crianças e adolescentes do Brasil possam ter o seu pleno desenvolvimento com os direitos e deveres que lhes são necessários.
SILVA, José Luiz. Estatuto da criança e do adolescente: 852 perguntas e respostas. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2000.
GOMES DA COSTA, Antonio Carlos. Das necessidades aos direitos. São Paulo: Malheiros Editores, 1994.
PASTORELLI, Ivaneia. Manual de imprensa e de mídia do estatuto da criança e do adolescente. São Paulo: OrangeStar, 2001.
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